Regulamento Interno

  1. O Centro de Estatística e Aplicações da Universidade de Lisboa (CEAUL), criado em 1975, é uma unidade de Investigação e Desenvolvimento (I&D), associada à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), funcionando esta como Instituição de Acolhimento, que disponibiliza as instalações, infra-estruturas e colaboração de técnicos necessários à prossecução das suas atividades de acordo com o artigo 2º do Regulamento do Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D (PFP I&D). O suporte financeiro é essencialmente assegurado no quadro do PFP I&D da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), constituindo a Fundação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FFCUL) a Insituição de
    Gestão. O CEAUL está sediado no Departamento de Estatística e Investigação Operacional da FCUL.
  2.  O CEAUL tem por fim desenvolver atividades de investigação científica nas áreas da Probabilidade, Estatística e suas Aplicações em domínios de intervenção multidisciplinar, em áreas como a biologia, ambiente, geologia, riscos financeiros e naturais, gestão de informação e outros campos científicos.

Organicamente, o CEAUL sistematiza a sua investigação em Grupos de Investigação (GI), cada um agrupando investigadores com interesses científicos afins, constituindo um deles o Investigador Responsável. Os GI podem interagir entre eles nas suas atividades. Os GI do CEAUL são atualmente os seguintes:

1: Análise Exploratória de Dados, Estatísticas Ordinais, Outliers e Extremos
2: Somas Aleatórias e Métodos Analíticos na Modelação Estatística do Mundo Real
3: Modelação de Dados em Ciências do Ambiente e da Saúde

1.São membros integrados elegíveis para financiamento do CEAUL os investigadores com doutoramento integrados nos Grupos de Investigação do CEAUL, e que não sejam membros integrados ilegíveis noutra unidade de I&D.
2. São membros integrados não elegíveis para financiamento os alunos de pós-graduação orientados por membros do CEAUL.
3. Podem ser colaboradores do CEAUL outros investigadores com currículo científico relevante, ou, conquanto pretendam desenvolver atividades integradas nos programas do CEAUL.
4. A admissão de um membro do CEAUL faz-se consoante deliberação da Comissão Coordenadora, mediante a declaração do candidato, ou sob proposta do Investigador Responsável de um GI, e apreciação do Curriculum do candidato.
5. A exclusão de um membro faz-se mediante a declaração desse membro, ou perante deliberação da Comissão Coordenadora sob proposta fundamentada do Investigador Responsável de um GI.
6. Um membro estudante de Mestrado ou de Doutoramento perde automaticamente a qualidade de membro do CEAUL se cessa o seu vínculo de colaboração com o membro orientador do Centro, ou se este último deixar de ser membro integrado no Centro.
7. Os membros do CEAUL têm direito aos meios disponibilizados para a prossecução das suas atividades postos à disposição pela Instituição de Acolhimento para o efeito, nomeadamente meios de Espaço, Informáticos, bibliotecários de Livros e Revistas Científicas, Contabilidade / Secretaria.
8. Os membros do CEAUL têm o dever de cumprir as regras de funcionamento estabelecidas pelo regulamento interno, Investigador Responsável do GI e pelo Coordenador do CEAUL, nomeadamente o de enviar elementos completos para a elaboração dos relatórios de avaliação, mencionar a sua afiliação em todas as atividades que decorram da sua condição de membro do Centro, facilitar meios eficientes de contacto quer por e-mail, telefónico ou outros, bem como dar informação atempada da sua Chave Pública na FCT, ou ainda responder de forma célere às solicitações a que for chamado pelo Coordenador do Centro ou pelo Investigador Responsável do GI em que está integrado ou ainda pelos técnicos associados a esta unidade de I&D. Todos os membros doutorados integrados no CEAUL têm o dever de participar nas reuniões do Conselho Científico do CEAUL e manter o seu Curriculum atualizado regularmente na Base de Dados da FCT.

São orgãos diretivos do CEAUL:

  • O Coordenador Científico
  • O Vice-Coordenador Científico
  • Os Investigadores Responsáveis dos Grupos de Investigação
  • A Comissão Coordenadora
  • A Comissão Executiva
  • O Conselho Científico.
  1. O Coordenador Científico do CEAUL é eleito pelo Conselho Científico de entre os seus membros por um período de três anos, devendo obter, em votação secreta, a maioria dos votos dos membros presentes na reunião do Conselho Científico. Se, em primeira votação, tal número de votos não for alcançado, realizar-se- á, imediatamente a seguir, nova votação, incidindo sobre os dois membros mais votados na primeira votação, considerando-se eleito aquele que, nesta votação, obtiver o maior número de votos. Não são contabilizados os votos brancos.
    2. A eleição do Coordenador Científico do CEAUL realizar-se-á no início do mês de Maio do ano em que termina o mandato do Coordenador em exercício. O mandato do Coordenador inicia-se no primeiro dia útil de Julho e termina com a entrada em funções do novo titular. De Maio a Julho, O Coordenador Eleito deverá tomar conhecimento das atividades do CEAUL por interação com o Coordenador em exercício.
    3. O Coordenador Científico do CEAUL assegura a liderança científica e de gestão da unidade no âmbito das suas atribuições conferidas pela FCT, designadamente:
  • Coordenar os meios do CEAUL de modo a assegurar o cumprimento dos seus objetivos
  • Representar ou fazer representar o CEAUL
  • Comunicar com regularidade aos Investigadores Responsáveis dos GI o montante das verbas transferidas pela entidade financiadora.
  • Autorizar as despesas CEAUL
  • Propor à Comissão Coordenadora o modo de distribuição das verbas atribuídas ao CEAUL.
  • Presidir e convocar com 48h de antecedência, salvo exceção de força maior, reuniões da Comissões Coordenadora e Executiva, e do Conselho Científico, assim como divulgar as respetivas atas aos membros doutorados da equipa.

4.O Coordenador Científico do CEAUL é coadjuvado nas suas atividades pelo Vice-Coordenador, Comissão Executiva, nos quais poderá delegar algumas das suas funções, e ainda pelo Técnico de Secretaria associado à FCUL.

1. O Vice-Coordenador Científico é escolhido pelo Coordenador do CEAUL, de entre os doutorados integrados do CEAUL e que não seja Investigador Responsável de nenhum GI.
2. Ao Vice-Coordenador compete coadjuvar o Coordenador nas atividades de liderança do Centro, nomeadamente representando-o quando tal for pertinente.

1. Cada GI escolherá trienalmente um Investigador Responsável do GI, de entre os seus membros doutorados.

2. Caberá ao Investigador Responsável coligir os dados relativos aos relatórios das atividades dos seus membros e plano de atividades, submetidos para avaliação e para candidatura ao Financiamento Plurianual das Unidades de I&D, representar ou fazer representar o GI sempre que necessário, e zelar para que a gestão do orçamento do GI seja feita de acordo com os princípios adotados pela Comissão Coordenadora. É dever do Investigador Responsável do GI manter um contacto eficiente com o Coordenador Científico da unidade de I&D.

3. Cada GI deverá reunir com os seus membros de forma regular, de modo a zelar pela estrutura coesa nos seus propósitos de investigação e dando informação da gestão de recursos dentro do GI.

1. A Comissão Coordenadora do CEAUL é constituída por:

  • Coordenador Científico
  • Vice-Coordenador Científico
  • Investigadores Responsáveis dos Grupos de Investigação.

2. Compete à Comissão Coordenadora do CEAUL :
Preparar, para ser submetido à aprovação pelo Conselho Científico da Unidade, o relatório anual, plano de atividades no âmbito dos Programas de Financiamento Plurianual de I&D, assim como o orçamento da Unidade, face ao financiamento previsto e de acordo com as verbas transferidas pela FCT.

  • Aprovar o modelo de distribuição das verbas atribuídas pela entidade financiadora ao CEAUL per capita, divididas pela unidade orgânica de funcionamento para despesas de carácter geral do Centro e pelos Grupos de Investigação.
  • Deliberar sobre aquisições de utilidade de carácter geral para a unidade.
  • Decidir, de acordo com o Artigo 3.º, sobre a admissão de novos membros e exclusão de membros, assim como a eventual passagem a colaborador de membros integrados, e de acordo com a calendarização prevista pela FCT.
  • Aprovar a constituição da Comissão Externa de Aconselhamento Científico.
  1. A Comissão Executiva é composta pelo Coordenador e três membros doutorados integrados no CEAUL, escolhidos estes pelo Coordenador do Centro.
  2. Compete à Comissão Executiva coadjuvar o Coordenador executando tarefas de assuntos correntes, nomeadamente dar visibilidade atualizada do Centro, através da difusão de atividades de divulgação pública no âmbito dos objetivos do Centro, publicitar publicações científicas e promover a organização de Seminários e Conferências, através da atualização da WebPage do CEAUL.

1. O Conselho Científico é constituído por todos os membros doutorados integrados na equipa do CEAUL e é presidido pelo Coordenador Científico do Centro.
2. As reuniões do Conselho Científico são convocadas pelo Coordenador Científico:

  • Sempre que este o considere necessário;
  • A requerimento de, pelo menos, um quarto dos membros do Conselho Científico.

3. O Conselho Científico funciona, em primeira convocatória, com a presença de pelo menos dois terços dos seus membros e, em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de elementos.
4. Sempre que pelo menos um quarto dos presentes o requerer expressamente, a votação será secreta.
5. Compete ao Conselho Científico:

  • Apreciar e aprovar o plano e relatório de atividades do CEAUL, bem como orçamento, que deverá ter em conta a estrutura dos diferentes GI.
  • Aprovar a criação ou reestruturação de Grupos de Investigação, mediante proposta fundamentada apresentada pelos investigadores interessados.
  • Eleger o Coordenador Científico, nos termos do artigo 5.º.

1. A Comissão Externa de Aconselhamento Científico é constituída por individualidades de reconhecido mérito, nacionais e estrangeiras, nas áreas de Probabilidade, Estatística e suas Aplicações, escolhidas pelo Comissão Coordenadora de acordo com o disposto no artigo Artigo 8.º.
2. Compete à Comissão Externa de Aconselhamento Científico aconselhar na orientação científica da investigação a levar a cabo pelo CEAUL .

1. Serão integradas neste regulamento todas as propostas de carácter regulamentar aprovadas em reunião da do Conselho Científico.
2. As dúvidas e omissões que decorram da aplicação do presente Regulamento serão desenvolvidas pela Comissão Coordenadora.